SEJA UM VOLUNTÁRIO

 

Acreditando no potencial transformador e na vocação para a cidadania e solidariedade, a Defesa Civil de Salvador criou o Programa de Voluntariado, que se constitui um instrumento de força para que o cidadão compreenda a importância da sua atuação na redução de riscos com potencial de provocar acidentes, estimulando-o a se tornar um colaborador nas ações promovidas pelo órgão.

O voluntário irá colaborar com atividades de informação, instrução e mobilização da população em relação aos riscos de desastres e ações de socorro e resposta, no caso da ocorrência de desastres.

A Defesa Civil é uma atividade nobre e solidária, que objetiva prevenir a ocorrência de desastres naturais e socorrer as populações atingidas, quando eles acontecem.

Reduzir os riscos de desastres é a primeira missão da Codesal, a Defesa Civil de Salvador. Para isto, são realizados o monitoramento das encostas e áreas alagáveis da cidade e desenvolvidas ações nas comunidades, visando informar, conscientizar, instruir e mobilizar a população da cidade em geral, mas especialmente aquela residente nas áreas de risco.

Na ocorrência de desastres, a Defesa Civil coordena e implementa as ações de socorro e resposta, para salvar vidas e evitar perdas materiais para as famílias.

Esse tipo de atividade desperta espontaneamente a solidariedade das pessoas. Mas é preciso que haja treinamento e organização para que essa solidariedade possa ser produtiva e eficiente.

Com esse objetivo foi criado o PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA DEFESA CIVIL, instituído pelo Decreto nº 26.459, de 15 de setembro de 2015. Nele são estabelecidas as bases para reunir as pessoas físicas interessadas em colaborar com a Codesal.  

Caberá à Codesal o cadastramento, a seleção e o treinamento das pessoas interessadas em atuar voluntariamente, considerando a natureza das atividades a serem realizadas e os locais de atuação. O órgão também fornecerá identificação ao Voluntário quando necessário.

A atividade é realizada em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não gerando vínculo empregatício nem remuneração de qualquer tipo, devendo para tanto o interessado assinar o correspondente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

A atividade do voluntário, quando efetiva, será considerada serviço relevante ao Município e será reconhecida pela Codesal mediante a concessão de certificado.

 

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